Resposta rápida
O ISS é o imposto municipal sobre serviços. Pela Lei Complementar 116/2003, em regra, ele é devido ao município onde está o estabelecimento do prestador, com exceções em que o imposto é devido no local da prestação. As alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme o serviço e a legislação do município, incluindo Brusque.
Quem paga ISS?
Empresas e profissionais que prestam serviços listados na lista anexa à LC 116/2003, como consultoria, tecnologia, publicidade, serviços de saúde e serviços jurídicos. Empresas do Simples Nacional recolhem o ISS dentro do DAS, conforme o anexo do regime.
Em qual município o ISS é devido?
A regra geral é que o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. A própria LC 116 traz exceções em que o imposto é devido no local da prestação, como em alguns serviços de construção civil, limpeza, vigilância e eventos. Por isso, a sede da empresa define o município competente para boa parte dos serviços, mas não para todos.
O que o município considera estabelecimento?
A lei considera estabelecimento o local onde o contribuinte desenvolve a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional. A denominação usada (sede, escritório, filial) não é o que decide. Esse ponto é importante para quem usa endereço fiscal e presta serviços em outros municípios.
Como funciona a nota fiscal de serviço?
O prestador emite a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) conforme o sistema adotado pelo município ou pelo padrão nacional. O contador configura a emissão e acompanha as regras locais e as mudanças da reforma tributária.
E com a reforma tributária?
O ISS será reduzido gradualmente entre 2029 e 2032 e substituído pelo IBS, cobrado no destino, até 2033. Durante a transição, as regras atuais continuam valendo na proporção prevista.
Como a Willtay se encaixa?
A Willtay Coworking oferece domicílio fiscal no Centro de Brusque/SC, com análise da compatibilidade da atividade antes da contratação. O enquadramento do ISS, a alíquota aplicável e a emissão de notas são definidos pelo seu contador.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ISS em Brusque?
Ela varia conforme o serviço e a legislação municipal, dentro do intervalo de 2% a 5%. Confirme com o contador.
O ISS muda se eu prestar serviço em outra cidade?
Para a maioria dos serviços, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. Há exceções previstas na LC 116.
O Simples Nacional inclui o ISS?
Sim, para os serviços sujeitos ao ISS, ele é recolhido dentro do DAS.
Conteúdo informativo, com base nas regras gerais vigentes em outubro de 2026. Cada empresa tem particularidades: confirme o enquadramento e as obrigações do seu caso com o seu contador.