Resposta rápida
A reforma tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição vai de 2026 a 2033. Para quem tem empresa em SC, o ponto central é que o IBS é cobrado no destino, o que reduz o peso do local da sede na carga tributária.
Qual é o cronograma geral?
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS destacadas nas notas.
- 2027: a CBS passa a valer plenamente, e PIS e Cofins são extintos.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, e o IBS cresce na mesma proporção.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir.
O que muda com a cobrança no destino?
Hoje, o ICMS e o ISS ficam, em boa parte, com o estado ou o município de origem. Com o IBS, a arrecadação passa a pertencer ao local de destino, ou seja, onde está o consumidor. Isso reduz a chamada guerra fiscal e diminui a vantagem de escolher a sede apenas por diferenças de alíquota.
E os benefícios fiscais de ICMS?
Os benefícios de ICMS concedidos pelos estados perdem efeito com a redução do imposto entre 2029 e 2032. A reforma prevê um fundo de compensação para determinados beneficiários até o fim da transição. Empresas que dependem de incentivos de ICMS precisam replanejar a operação para depois de 2032.
O endereço da empresa deixa de importar?
Não. O endereço continua definindo obrigações de registro, licenciamento, inscrição, fiscalização e a vinculação ao município e ao estado. Também influencia logística, presença comercial e acesso a clientes. O que muda é o peso do endereço na carga dos tributos sobre o consumo.
O que a empresa deve fazer agora?
- Mapear com o contador como a transição afeta seus preços e margens.
- Revisar sistemas de emissão de notas fiscais para os novos campos.
- Reavaliar decisões tomadas apenas por benefício fiscal.
- Acompanhar a regulamentação, que ainda pode sofrer ajustes.
Onde entra a Willtay?
A Willtay Coworking oferece endereço e estrutura no Centro de Brusque/SC, com recepção, correspondências e salas para atender. O planejamento tributário diante da reforma deve ser feito com o seu contador.
Perguntas frequentes
A reforma acaba com o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional continua, com regras de adaptação à CBS e ao IBS.
Quando o ICMS acaba?
Pela regra atual, o ICMS deixa de existir em 2033, após redução gradual entre 2029 e 2032.
Ainda vale ter sede em SC?
Depende do seu negócio. Logística, clientes e presença regional continuam sendo bons motivos; a vantagem tributária deve ser avaliada caso a caso.
Conteúdo informativo, com base nas regras gerais vigentes em outubro de 2026. Cada empresa tem particularidades: confirme o enquadramento e as obrigações do seu caso com o seu contador.